A promoção dos direitos das pessoas com deficiência tem sido tema constante na busca pela valorização da pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades, garantindo a universalização de políticas sociais e o respeito às diversidades, sejam elas étnico-raciais, geracionais, de gênero, de deficiência ou de qualquer outra natureza.

Nesse sentido, o dia 21 de março marca, no mundo inteiro, o dia da conscientização sobre a Síndrome de Down também conhecida como trissomia do cromossomo 21 ou somente trissomia 21. A data busca conscientizar as pessoas que não a conhecem a fundo, pois muito já foi feito para quebrar preconceitos tanto na vida em sociedade quanto na escola, mas ainda é preciso avançar, mostrando que ser Down não impede o desempenho de grande parte das atividades diárias.

A SD não é uma doença, mas sim uma alteração genética que ocorre na hora da concepção da criança.  As pessoas geralmente têm 46 cromossomos divididos em 23 pares; metade vem da mãe, metade do pai. A formação do par 21 vem com uma alteração e, em vez de um par, são herdados três cromossomos (trissomia). Essa trissomia começa a ser reproduzida em todas as células do feto, e esse processo possibilita a consolidação da síndrome no indivíduo que possui, ao invés de 46 cromossomos, 47. Importante se faz dizer que gerar uma criança com ou sem SD independe dos pais, ou seja, não há nada que pais possam fazer para evitar que essa alteração ocorra na hora da concepção garantindo que não seja gerada uma criança com SD.

No Brasil, segundo o IBGE, cerca de 300 mil brasileiros nascem com a SD e, a cada 700 nascimentos, nasce uma criança com SD independente de etnia, gênero ou classe social.

Vale esclarecer que não existem graus de SD, o que existe é uma leitura desse padrão genético por indivíduo, como ocorre e todas as pessoas, e os indivíduos com SD têm mais coisas em comum com indivíduos que não possuem essa síndrome do que diferenças: eles podem alcançar um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e avançar em termos de realização e autonomia; ele é capaz de sentir, amar, aprender, divertir-se e trabalhar. Poderá ler escrever, deverá ir à escola como qualquer outra criança e levar uma vida de autonomia.

Certamente a escola convencional é a indicada, apenas com a ressalva de que é necessária a adaptação do currículo (PEI). E a lei garante à criança com SD sua frequência na escola convencional.

Em resumo, qualquer pessoa com SD poderá ocupar um lugar próprio e digno na sociedade. Vamos colaborar com nossas atitudes de respeito e colaboração. Essa é a parte que nos cabe.
Discriminação, bullying ou qualquer outro tipo de atitude preconceituosa não são mais admissíveis nos dias atuais.

Autora:
Professora Me. Mara Regina Mellini Jabur
Coordenadora do Curso de Produção Industrial
Fatec Sertãozinho

                                                     

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