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A regulamentação do Estágio Supervisionado tem por finalidade estabelecer os critérios de realização e validação do Estágio Curricular Supervisionado dos alunos, bem como suas rotinas, seu processo de acompanhamento e avaliação.
De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é o ato educativo curricular supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio é uma situação real de trabalho, desenvolvida sob a supervisão de responsáveis, tanto por parte da empresa concedente quanto por parte da Fatec Sertãozinho.
Além de ser um requisito obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação, o estágio se constitui em instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Também é peça importante para a qualificação profissional do aluno, pois durante sua realização ele aplicará seus conhecimentos e, consequentemente adquirirá experiências práticas, o que certamente enriquecerá e sedimentará o aproveitamento do conteúdo teórico que lhe foi oferecido durante o curso.
O programa de estágio é, neste sentido, uma busca pela complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com o conteúdo das disciplinas. Também procura capacitar o aluno na identificação de problemas e na proposição fundamentada de soluções dentro do contexto organizacional empresarial, a partir de uma perspectiva teórico-metodológica-científica.
Visando facilitar e agilizar a operacionalização dos trâmites legais relativos ao estágio obrigatório e não obrigatório, apresentamos a seguir a documentação necessária para que o procedimento de Estágio se inicie regularmente.
Segundo a Lei do Estágio, Lei 11.788/08 o aluno estagiário nunca poderá realizar mais do que 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio. Vale observar que não pode ocorrer conflito de horário de estágio com o horário das atividades acadêmicas.
A partir da publicação da Portaria CEETEPS-GDS 3326, de 26.07.2022, o TERMO DE CONVÊNIO (extinto Anexo I) deixou de ser obrigatório para a realização do estágio.
ANTES DE INICIAR O ESTÁGIO: DOCUMENTOS
Se você for realizar o estágio curricular obrigatório (exceto os casos de convalidação de estágio), deverá providenciar a seguinte documentação, cujos modelos encontram-se sob a forma de anexos, disponíveis para consulta e download:
Sem a apresentação dos documentos acima descritos, não há a possibilidade de adesão ao procedimento regular do estágio. Caso você tenha alguma documentação pendente, providencie a entrega dos documentos faltantes junto à Sala de Pesquisa e Extensão, com a maior brevidade possível.
ATENÇÃO: Em hipótese alguma os documentos serão entregues diretamente ao professor, devendo ser protocolados na COORDENAÇÃO DE CURSOS, com a estagiário(a) de segunda à sexta, das 18h às 21h, para devido registro em livro próprio e trâmite administrativo interno.
DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: DOCUMENTOS
Você deverá apresentar os seguintes documentos para análise e eventual conclusão de seu estágio:
6. 1º Relatório - Relatório Parcial (ao final das primeiras 120 horas - Anexo 5) - deve incluir a descrição pormenorizada das atividades realizadas nas primeiras 120 horas já realizadas.
7. Ficha de Avaliação de desempenho do estagiário (Anexo 7) devidamente preenchida pela Empresa;
8. Declaração de horas estagiadas (Anexo 9)- documento preenchido pela Empresa, onde deverá constar o PERÍODO em que foi realizado o Estágio (data inicial e data final), bem como a QUANTIDADE TOTAL DAS HORAS ESTAGIADAS (01 via). ATENÇÃO: Nesta declaração deverá constar, obrigatoriamente o CARIMBO DA EMPRESA, com o CNPJ e a razão social da mesma.
9. 2º Relatório - Relatório Final (ao final das horas totais - Anexo 6). O Relatório final: deve incluir a descrição pormenorizada das atividades apresentadas no relatório anterior (parcial) e as atividades relativas às horas finais (ou mais, se houver), contemplando, portanto, as horas mínimas obrigatórias.
CONVALIDAÇÃO DE ESTÁGIO: DOCUMENTOS
“CONVALIDAÇÃO DE ESTÁGIO”, também chamada de “APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO” ou “EQUIVALÊNCIA DE ESTÁGIO” é a hipótese na qual o aluno exerce emprego com registro em Carteira Profissional ou trabalho autônomo ou ainda de prestação de serviços devidamente regularizado junto aos órgãos competentes, desenvolvendo atividades compatíveis com o Curso .
Se você se enquadra nessa situação, para proceder à convalidar de estágio, você precisará providenciar:
PRAZOS MÁXIMOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
a) RELATÓRIOS PARCIAIS: 14.04.2023
b) RELATÓRIOS E DOCUMENTOS FINAIS: 16.06.2023
PRAZOS MÁXIMOS PARA DEVOLUTIVA DOS ORIENTADORES DE ESTÁGIO: 10 dias úteis da data do protocolo de entrada
Horários de atendimentos para o primeiro semestre de 2023:
Profa. Me. Mírian J. Sarni - Manutenção Industrial
Quartas-feiras, 17h-19h00 (presencial)
Profa. Me. Marina Cláudia Brustello Saran - Mecânica e Produção Industrial
Quintas-feiras, 10h00 às 11h30 (presencial)
Sextas-feiras, 18h às 20h (presencial)
Profa. Me. Mônica C. Servidoni - Gestão Empresarial EaD
Quartas-feiras, 16h-18h (presencial)
Prof. Me. Leandro Vila Torres - Gestão Empresarial
Segundas-feiras, 11h20-13h (presencial)
Sextas-feiras, 18h10-19h e 20h40-21h30 (presencial)
Prof. Dr. Celso Franzotti - Mecatrônica
Terças-feiras, 08h30-10h00 (presencial)
Sinceramente,
Equipe de Orientadores de Estágio